UAI PNEUS GRUPO RECAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230199519 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UAI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O conteúdo probatório demonstrou o emprego da marca apenas para serviços diferentes do registrado. Estão ausentes provas de uso da marca para os serviços protegidos no registro na classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- RECAPE PNEUS LTDA
- 65.221.228/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2836CaducidadeEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.