Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
PONTO COMPRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SECCON INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA.
- 04.506.658/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.