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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

PONTO COMPRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902015745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SECCON INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA.
04.506.658/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.