ATOMÍCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230196410 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P R P BUSO COSMETICOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontra-se indeferido sem interposição de recurso desde 10/02/2015. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já
Sobre a marca
- Titular
- LUDWIG MAX ECKHART
- 12.003.636/0001-76
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.