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Dado oficial do INPI

ATOMÍCA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATOMÍCA

ST13

BR500000840056664

Classe

3

Pedido

840056664

Registro

840056664

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/15
  5. Concessão31/03/15
  6. Vigente31/03/35

Registro concedido em 31/03/2015 e em vigor até 31/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/03/2012

Data de registro

31/03/2015

Data de expiração

31/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUDWIG MAX ECKHART

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230196410 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P R P BUSO COSMETICOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontra-se indeferido sem interposição de recurso desde 10/02/2015. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240412014 (21/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUDWIG MAX ECKHART

RPI 2816

24/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230196410 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P R P BUSO COSMETICOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2733

23/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2308

31/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2300

03/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

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