Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
IMUNIZADORA HOFFMANN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250045727 (03/02/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2825RegistroEsta publicação25/02/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.