(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

IMUNIZADORA HOFFMANN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831091983
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140109043 (09/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IMUNIZADORA HOFFMANN LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processos encaminhados para exame.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA
60.094.406/0001-02
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2139Publicação03/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.