ACUDEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240533626 (14/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYENSQO S.A Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: SOLVAY S.A. [BE] Cessionário: SYENSQO S.A
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250037410 (24/01/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SYENSQO S.A Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição de Correção de Dados atendida. Os registros nº 912018160, nº 912018186 e nº 912018208 (todos com o elemento ?SOLVAY DENTAL 360?) permanecerão sob a titularidade da cedente da petição de transferência de titularidade nº 850240533626 (SOLVAY S.A.) após o prosseguimento de seu exame.
Sobre a marca
- Titular
- SYENSQO S.A
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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