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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

ACUDEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ACUDEL
Processo INPI
830515534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240648521 (12/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SYENSQO S.A
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2814Exigência10/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ACUDEL, Petição na RPI nº 2817 | TrademarkIQ