Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
TCHÊ COSTELA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE PEREIRA PIRES M.E.
- 04.750.650/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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