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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

TCHÊ COSTELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826012159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIMONE PEREIRA PIRES M.E.
04.750.650/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2515Sobrestamento19/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.