Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
CRISTÓFOLI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CRISTÓFOLI
- Processo INPI
- 825540917
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250041315 (29/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTOFOLI INDUSTRIA VINCOLA DO BRASIL LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÓFOLI INDÚSTRIA VINÍCOLA DO BRASIL LTDA
- 02.337.801/0001-72
- Procurador ou escritório
- DEPOSITT MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 30 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.