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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CRISTÓFOLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CRISTÓFOLI
Processo INPI
825540917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÓFOLI INDÚSTRIA VINÍCOLA DO BRASIL LTDA
02.337.801/0001-72
Procurador ou escritório
DEPOSITT MARCAS LTDA
Data de depósito
30 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.