Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
CRISTÓFOLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRISTÓFOLI
- Processo INPI
- 825540917
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÓFOLI INDÚSTRIA VINÍCOLA DO BRASIL LTDA
- 02.337.801/0001-72
- Procurador ou escritório
- DEPOSITT MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 30 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.