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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS
Processo INPI
821734113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250058491 (11/02/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RIO NEWS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RIO NEWS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
19.618.880/0001-92
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825RegistroEsta publicação25/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Recurso provido24/07/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1780Recurso15/02/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1747Indeferimento29/06/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS, Registro na RPI nº 2825 | TrademarkIQ