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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821734113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240504519 (30/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIO NEWS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP [BR] Cessionário: RIO NEWS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIO NEWS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
19.618.880/0001-92
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Recurso provido24/07/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1780Recurso15/02/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1747Indeferimento29/06/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.