PNEUMOVAC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250046256 (30/01/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240667498 (20/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
- 49.475.833/0001-06
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1976
Histórico de despachos
11- RPI nº 2825Petição25/02/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2825RetificaçãoEsta publicação25/02/2025
Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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