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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

PNEUMOVAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PNEUMOVAC
Processo INPI
6621368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140045638 (17/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCK SHARP & DOHME CORP. Procurador: Gilberto de Carvalho

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
17 de agosto de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2825Retificação25/02/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2361Caducidade05/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.