Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
DAJU SELINGARDI FASHION STORE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
DAJU SELINGARDI FASHION STORE
- Processo INPI
- 930663683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA SELINGARDI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
- 38.500.521/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2824ArquivamentoEsta publicação18/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)