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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

DAJU SELINGARDI FASHION STORE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

DAJU SELINGARDI FASHION STORE
Processo INPI
930663683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?JU SELINGARDI? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA SELINGARDI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
38.500.521/0001-80
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)