DAJU SELINGARDI FASHION STORE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930663683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?JU SELINGARDI? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA SELINGARDI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
- 38.500.521/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)