Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
SOLUÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
- 09.092.458/0001-92
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2824RegistroEsta publicação18/02/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)