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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

SOLUÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925665282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230209754 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
09.092.458/0001-92
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821Recurso providoEsta publicação28/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2736Recurso13/06/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2722Indeferimento07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)