Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
SOLUÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230209754 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
- 09.092.458/0001-92
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2821Recurso providoEsta publicação28/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)