Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
SOS DOS ELEVADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GENUS REGISTROS DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)