Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SOS DOS ELEVADORES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187518 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOS DOS ELEVADORES LTDA-ME Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS ROBLEDO CORDEIRO FERNANDES
- 54759356
- Procurador ou escritório
- GENUS REGISTROS DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)