(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

EUREKA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

EUREKA
Processo INPI
830403396
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240645762 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUREKA PUMPS AS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: EUREKA LOGISTICS AS [NO] Cessionário: EUREKA PUMPS AS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.