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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

Processo nº 828331340

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828331340
Processo INPI
828331340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240393299 (05/08/2024) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 828331340, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
3 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2853Retificação09/09/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2833Retificação24/04/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2833Retificação24/04/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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