Processo nº 828331340
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250090359 (21/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250100134 (26/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250131322 (17/03/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250166678 (03/04/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- Monster Energy Company
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
- RPI nº 2833Retificação24/04/2025
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2833Retificação24/04/2025
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.