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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240403898 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANASONIC HOLDINGS CORPORATION Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Panasonic Holdings Corporation
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição