Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
Create Today. Enrich Tomorrow.
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 7 8 9 11 35 37 42 . Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Panasonic Holdings Corporation
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2788Designação (Madri)Esta publicação11/06/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição