Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
CACHAÇA BOIADEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em sendo o termo "cachaça", por força do Decreto nº 4.062/2001, indicação geográfica irregistrável a título exclusivo, solicita-se a retirada do mesmo sem alteração das demais características gráficas e visuais remanescentes do sinal requerido originalmente, a fim de dar prosseguimento à análise do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- D. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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