Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
CACHAÇA BOIADEIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)