SOLITEC IMPERMEABILIZANTE LÍQUIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME
- 38.059.033/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)