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Dati ufficiali INPI

SOLITEC IMPERMEABILIZANTE LÍQUIDO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SOLITEC IMPERMEABILIZANTE LÍQUIDO

ST13

BR500000930665040

Classe

19

Domanda

930665040

Registrazione

930665040

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

19

Data di deposito

02/06/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME

Rappresentanti

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 19

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 19

Argamassa;Cimento *;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240657568 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2838, de 27/05/2025, anulado. Petição indeferida em razão de que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca conforme artigo 128, §1º da LPI.

17/06/2025

RPI 2841

IPAS403 | Anulação de despacho (em petição) | Protocolo: 850240657568 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2838, de 27/05/2025, anulado. Petição indeferida em razão de que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca conforme artigo 128, §1º da LPI. | RPI 2841 | Data 2025-06-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240657568 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP [BR] Cessionário: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

27/05/2025

RPI 2838

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240657568 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP [BR] Cessionário: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

13/05/2025

RPI 2836

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2836 | Data 2025-05-13

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados.

11/02/2025

RPI 2823

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. | RPI 2823 | Data 2025-02-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

19/11/2024

RPI 2811

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. | RPI 2811 | Data 2024-11-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/07/2023

RPI 2739

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2739 | Data 2023-07-04

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