Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850240657568 (16/12/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2838, de 27/05/2025, anulado. Petição indeferida em razão de que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca conforme artigo 128, §1º da LPI.
IPAS403 | Anulação de despacho (em petição) | Protocolo: 850240657568 (16/12/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2838, de 27/05/2025, anulado. Petição indeferida em razão de que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca conforme artigo 128, §1º da LPI. | RPI 2841 | Data 2025-06-17
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240657568 (16/12/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP [BR]
Cessionário: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240657568 (16/12/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP [BR]
Cessionário: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | RPI 2838 | Data 2025-05-27
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2836 | Data 2025-05-13
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. | RPI 2823 | Data 2025-02-11
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. | RPI 2811 | Data 2024-11-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2739 | Data 2023-07-04