Processo nº 929945794
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Foram feitos ajustes na especificação, de modo que foram excluídos os itens considerados incompatíveis com a forma plástica apresentada, conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SANTE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
- 14.590.427/0001-00
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)