Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JPS FARMA LTDA- ME
- 07.381.852/0001-15
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823ArquivamentoEsta publicação11/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)