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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916635627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JPS FARMA LTDA- ME
07.381.852/0001-15
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2813Judicial03/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)