Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JPS FARMA LTDA- ME
- 07.381.852/0001-15
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)