Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
EADTRAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240550859 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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