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Dado oficial do INPI

EADTRAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EADTRAN

ST13

BR500000915975130

Classe

41

Pedido

915975130

Registro

915975130

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 17/09/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

27/09/2018

Data de registro

17/09/2019

Data de expiração

17/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Orientação [treinamento]Serviços de ensinoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino] - [Informação em]Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240550859 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240550859 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA

RPI 2823

11/02/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240550859 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA Detalhes do despacho:Anulação de despacho de indeferimento por falta de legítimo interesse da petição 850240550859 publicado na RPI de 17/12/2024, tendo em vista protocolo de petição de aditamento antes da publicação.

RPI 2820

21/01/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240550859 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240489270 (23/09/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: LILYAN LUZIA DE ARAUJO Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CIBELE ANTONIA KLOC em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2541

17/09/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2525

28/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

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