RENOVE SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230183245 (20/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- AMORIM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA ME
- 06.091.410/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.