Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- HONORINA TORRES DE LACERDA
- 14.030.075/0001-20
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.