Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
EXCLUSIVITÉ TURISMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
EXCLUSIVITÉ TURISMO
- Processo INPI
- 903357097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ LUIZ COSTA DE CASTRO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - ME
- 10.360.574/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.