Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
EXCLUSIVITÉ TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
EXCLUSIVITÉ TURISMO
- Processo INPI
- 903357097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ LUIZ COSTA DE CASTRO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - ME
- 10.360.574/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2269RegistroEsta publicação01/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.