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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

ALOHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

ALOHA
Processo INPI
902849573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000329 (03/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARIA CRISTIANE BARTASSON, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0013827-79.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.042278/2018-82], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902849573 e nº 906383480, bem como a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840573049, com o seu consequente deferimento. Transitada em julgado decisão de mérito de procedência dos pedidos autorais.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2823JudicialEsta publicação11/02/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Despacho07/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.