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Dado oficial do INPI

ALOHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALOHA

ST13

BR500000902849573

Classe

3

Pedido

902849573

Registro

902849573

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão07/05/13
  6. Anulado12/12/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/08/2010

Data de registro

07/05/2013

Data de expiração

07/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes para clarear peleCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000329 (03/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARIA CRISTIANE BARTASSON, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0013827-79.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.042278/2018-82], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902849573 e nº 906383480, bem como a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840573049, com o seu consequente deferimento. Transitada em julgado decisão de mérito de procedência dos pedidos autorais.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180403944 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARIA CRISTIANE BARTASSON Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130163626 (23/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130163626 (23/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2290

25/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2209

07/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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