Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
INQUIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INQUIL INDÚSTRIA DE AMIDOS ESPECIAIS LTDA.
- 88.337.043/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.