Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
INQUIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INQUIL INDÚSTRIA DE AMIDOS ESPECIAIS LTDA.
- 88.337.043/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.