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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

INQUIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

INQUIL
Processo INPI
902840142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INQUIL INDÚSTRIA DE AMIDOS ESPECIAIS LTDA.
88.337.043/0001-08
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.