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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

NINJA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
830090142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240518143 (07/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA (DOING BUSINESS AS KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD.) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente. Caso o usuário tenha cometido erro de preenchimento no formulário, deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento. Realizada a correção parcial no banco de dados, conforme documento acostado ao pedido de registro, e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
KAWASAKI MOTORS, LTD.
Data de depósito
12 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Retificação15/04/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2823RetificaçãoEsta publicação11/02/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2646Renovação21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.