(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

ODIB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
822319918
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240629981 (03/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MS COMERCIO DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS PARA ESQUADRIAS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MS COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS PARA ESQUADRIAS LTDA
13.452.128/0001-38
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
9 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar