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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

ODIB

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca ODIB
Processo INPI
822319918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160191987 (08/07/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ODIB COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS PARA ESQUADRIAS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MS COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS PARA ESQUADRIAS LTDA
13.452.128/0001-38
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
9 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384RegistroEsta publicação13/09/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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