HEMOCURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos, restringindo-a aos produtos com exercício lícito e efetivo, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n°9.279/1996. Observe ainda que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é
Sobre a marca
- Titular
- FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 51.951.359/0001-85
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 29 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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