IPAS158
Concessão de registro
RPI 2840
10/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/06/2025 e em vigor até 10/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ETERNIZE MARCAS E PATENTES
39143502000107
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2840
10/06/2025
Deferimento do pedido
RPI 2838
27/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250080815 (17/02/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: VINICÍUS CASANOVA TURATTI Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Antibióticos;Antissépticos;Compressas;Gel antisséptico para aliviar a dor; Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamentos para uso humano;Pomadas para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Especificação mantida: Suplementos alimentares para seres humanos. (da classe 5) Também foi excluído da especificação ?Preparações para hemorroidas?, pois o produto não consta em ?Especificação a ser mantida no processo?.
RPI 2836
13/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250080561 (17/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES Cedente: RAFAEL FORNARI. [BR]; VINICÍUS CASANOVA TURATTI [BR] Cessionário: FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
RPI 2832
15/04/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos, restringindo-a aos produtos com exercício lícito e efetivo, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n°9.279/1996. Observe ainda que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2822
04/02/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2748
05/09/2023
Outras marcas de FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
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